Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
Johnny Boy
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO RICARDO CHADDAD - ME
- 16.596.340/0001-67
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)