Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
PAR CULTURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PAR CULTURAL
- Processo INPI
- 907503225
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FENAE CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 42.278.473/0001-03
- Procurador ou escritório
- Pedra & Franco Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)