Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
AMUR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RAHDA - Comércio e Distribuição de Cosméticos e Perfumaria Ltda.
- 09.479.598/0001-18
- Procurador ou escritório
- Nogueira e Santos Guimarães Advogados
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.