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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

PRADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905291484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRADA, CONSTRUTORA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
14.454.526/0001-56
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2320Sobrestamento23/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.