Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
BOTTEGA CUCINA TOSCANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UBALDO CESAR DOS SANTOS RESTAURANTE - EPP
- 15.327.723/0001-77
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.