Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
QUALIMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALIMIX - NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA - EPP
- 00.221.052/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.