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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SEPHORA NUTRITION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

SEPHORA NUTRITION
Processo INPI
904607992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120206405 (28/11/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: SEPHORA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pelo representante legal da OPOENTE "SEPHORA", que ratifique atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observe que a procuração foi outorgada por pessoa física sem indicação de que a mesma representa a empresa opoente.

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Sobre a marca

Titular
NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
02.403.427/0001-66
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2428Indeferimento18/07/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.