NATIVA CONSULTORIA AMBIENTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Fabiano Piccolo Bortolan, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social de 22/04/2010, afirma que ?a administração da sociedade caberá à sócia Nanci Piccolo Bortolan, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- NATIVA CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA
- 11.990.908/0001-06
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.