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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

NATIVA CONSULTORIA AMBIENTAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
904604390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove que o signatário da procuração, anexada à petição inicial, Sr. Fabiano Piccolo Bortolan, tinha poderes para representar a firma isoladamente, à época do depósito do pedido de registro de marca, uma vez que a cláusula nona do contrato social de 22/04/2010, afirma que ?a administração da sociedade caberá à sócia Nanci Piccolo Bortolan, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade (...)?. Ou reapresente procuração, assinada pelo(s) administrador(es) da empresa, ratificando os atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
NATIVA CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA
11.990.908/0001-06
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2425Arquivamento27/06/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.