DESTAK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006343503 (DESTAQUE), Processo 740153943 (DESTAQUE), Processo 823264440 (DESTAQUE) e Processo 822283166 ("DESTAK JEANS"). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 826197221, 824478851, 824243722, 827637780 e 901573485, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DESTAK INDUSTRIA E COMERCIO DE FARDAMENTOS LTDA
- 05.764.020/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.