PREDILETA SORVETES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901225959. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 821349953 (PREDILETA), Processo 901225959 (PREDILETA), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 821349945 (PREDILETA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 002593335 (PREDILETA), Processo 820916900 (PREDILECTA FEITO COM AMOR), Processo 821349970 (PREDILETA), Processo 902144537 (PREDILETA CHEF), Processo 815478135 (PREDILECTA), Processo 002490994 (PREDILETA), Processo 821349988 (PREDILETA) e Processo 826403395 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA PREDILETO COMERCIO LTDA - ME
- 05.142.291/0001-76
- Procurador ou escritório
- LENICE DE MELO SOARES (SANTOS & OLIVEIRA)
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.