GRUPO CHAPADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904210413 (CI - CAJUMAR AGROPECUÁRIA - FAZENDA CHAPADA -- NELORE DE RAÇA), Processo 826130372 (RECANTO DA CHAPADA) e Processo 828552037 (CAFÉ DA CHAPADA DE MINAS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a alteração da especificação de acordo com anexo contido na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CHAPADA COMERCIAL EXPORTADORA DE CAFE LTDA
- 09.208.945/0001-78
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.