Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
BRAVO! Catering
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para a opoente BRAVO CAFÉ LTDA: esclarecer divergência na procuração entre o nome do representante da empresa (LUIZ FELIPE CHAVES D?ÁVILA) e o signatário (DIOGO RIBEIRO DA LUZ).
Sobre a marca
- Titular
- ARTE SAPORE LTDA
- 13.854.891/0001-95
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.