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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ISUTAMI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
904557294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHINA HANGZHOU SUTAMI INDUSTRY TECHNOLOGY CO., LTD.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2589Despacho18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.