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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

Posto ECO

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904548449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
DOM LUIS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.