Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
Posto ECO
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOM LUIS COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.