(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

LIMPER ECO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904508552
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o nome da oponente LIMPER SANEANTES LTDA EPP, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 823310159, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CRISTIANE NEMEZIO FARIAS - ME
14.610.128/0001-81
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.