BLUE DIAMOND
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821744038 (DIAMANT BLEU HEIDSIECK & Cº MONOPOLE) e Processo 821726501 (DIAMANT BLEU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 822608618, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- B. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.