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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

PRIMA Engenharia Construções e Incorporações LTDA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904473406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 830630376 (PRIMA INCORPORADORA) e Processo 904370844 (PRIMA ARTE EM CONCRETO)

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Sobre a marca

Titular
PRIMA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
01.301.247/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2519Arquivamento16/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2486Deferimento28/08/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2413SobrestamentoEsta publicação04/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2175Exigência11/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).