mobilité
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826564534 (MOBILITY MANAGER) e Processo 827794126 (MOBILIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(s), 903977109, 904110052, 903976935, 904109569 TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).
Sobre a marca
- Titular
- REPRESENTARES REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- 10.503.890/0001-08
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.