KENZZA PROFESSIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821899236 (KENZO), Processo 829657703 (KENZO POWER), Processo 828824010 (TOKYO BY KENZO), Processo 830988467 (MADLY KENZO!), Processo 830999183 (KENZO FLOWER TAG), Processo 900348747 (TOKYO BY KENZO), Processo 822853000 (FLOWER BY KENZO), Processo 827613580 (RYOKO KENZO), Processo 818816406 (KENZO JUNGLE), Processo 830988475 (MADLY KENZO) e Processo 901849359 (KENZO HOMME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GIUDIT COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 58.619.263/0001-63
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).