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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

LÍDERES EMPREENDEDORES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LÍDERES EMPREENDEDORES
Processo INPI
903973243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA.
01.409.348/0001-08
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2277Exigência26/08/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.