JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903932830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170007908 (13/01/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLIMPICOS RIO 2016 Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
- 11.866.015/0001-53
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.