LOCAR LOCADORA DE VEÍCULOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815919816 (LOKAR), Processo 829640576 (LOKAR RENT A CAR), Processo 902767399 (D LOCCAR) e Processo 830518967 (LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 826857310, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- OLEGARIO PEREIRA LACERDA JUNIOR ME
- 07.092.069/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.