Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
PIZZARIA PEDRA BRANCA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140106519 (05/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: RESTAURANTE E CHURRASC. PEDRA BRANCA DOS ROMEIROS LTDA ME. Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRESSA MENDONÇA DE CASTRO - ME
- 10.561.623/0002-78
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.