Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140135189 (14/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FRUTEB S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- Jead Agro Indústria e Comércio de Alimentos ltda
- 09.524.413/0002-20
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.