Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
FECAMIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140138542 (18/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AMIFEC ALIMENTOS LTDA
- 05.693.158/0001-08
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.