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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

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Processo INPI
902929739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18140010064 (19/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

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Sobre a marca

Titular
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Extinção15/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.