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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

TRANSTEC TRANSPORTES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
902910655
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140145117 (25/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CAXIAS DO SUL Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
TRANSTEC TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME
07.116.157/0001-26
Procurador ou escritório
M. Z. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.