JAZAM REPETI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902848429
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140153171 (04/08/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ITAMBE ALIMENTOS S/A Procurador: Carlos José dos Santos Linhares
Sobre a marca
- Titular
- POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
- 59.775.478/0007-21
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.