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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GUARNITAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

GUARNITAL
Processo INPI
902798596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140121463 (26/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MD Papéis Ltda. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JPF COSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
09.377.662/0001-50
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.