(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

PINK TEEN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PINK TEEN
Processo INPI
902689690
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140138914 (18/07/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INTERAMERICAS BEVERAGES BRASIL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
30.811.468/0001-27
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Renovação29/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.