GRAZIELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170053305 (14/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MASSAFERA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - EPP Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:A decisão do presidente do INPI, encerra a instância administrativa, conforme o disposto no art. 171 da LPI,
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO LUCIANO - EPP
- 08.682.266/0001-73
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017
Petição de retificação não atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.