UNIVERSIDADE BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000254 (17/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais em São Paulo - Cautelar Fiscal nº 0005974-81.2017.403.6182 - Ofício Nº 82/2017 - Controle de Documentos INPI Nº 284939.
Sobre a marca
- Titular
- Sociedade Administadora e Gestão Patrimonial Ltda
- 06.120.096/0001-08
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
- RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.