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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

UNIVERSIDADE BRASIL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902410300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000254 (17/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais em São Paulo - Cautelar Fiscal nº 0005974-81.2017.403.6182 - Ofício Nº 82/2017 - Controle de Documentos INPI Nº 284939.

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Sobre a marca

Titular
Sociedade Administadora e Gestão Patrimonial Ltda
06.120.096/0001-08
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2816Judicial24/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2453Judicial09/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.