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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

BARTENIKE MËSTRE UND ALCHIMIST

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
902331078
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170043662 (02/03/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Mast-Jägermeister AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
NDA PARTICIPAÇÕES LTDA
80.730.344/0001-95
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Recurso27/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  10. RPI nº 2285Nulidade21/10/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  11. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.