Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
VIA LIVRE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140125008 (30/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S.A.
- 05.347.060/0001-07
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.