BAR DO ALEMÃO JUNDIAÍ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901858668
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901605450 (BAR DO ALEMÃO BY HERBERT), Processo 824995015 (BAR DO ALEMÃO BY HERBERT) e Processo 901170062 (BAR DO ALEMÃO DE INDAIATUBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a existência de pedido de registro anterior, de nº. 901170089, ainda não registrado, igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BFS BAR E MERCEARIA LTDA EPP
- 54.404.371/0001-68
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.