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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ASE - ALINHAMENTO SISTÊMICO E ESSENCIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

ASE - ALINHAMENTO SISTÊMICO E ESSENCIAL
Processo INPI
901795240
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130207430 (25/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MIRIAN TERESINHA MACHADO CODEN Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130207661 (25/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: MIRIAN TERESINHA MACHADO CODEN Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2174Arquivamento04/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.