SOLARIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241259 (23/10/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PERSIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANA LTDA Procurador: Moacir Araujo Da Silva
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150242426 (26/10/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PERSIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PERSIANA LTDA Procurador: Moacir Araujo Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SUNNET INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PERSIANAS E CORTINAS E DECORAÇÕES LTDA EPP
- 11.864.142/0001-13
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2413ArquivamentoEsta publicação04/04/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2413ArquivamentoEsta publicação04/04/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.