(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

AS MINEIRINHAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901457019
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140106914 (05/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SANDRA DE OLIVEIRA SILVA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
APICE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2274Nulidade05/08/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2223Deferimento13/08/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.