QUALITY LAVANDERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20120106035 (13/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular: ACERTE FRANCHISING LTDA Procurador: MARCO TÚLIO DE BARROS E CASTRO Detalhes do despacho:ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2405, DE 07/02/2017, POR ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE A NULIDADE NÃO FOI NOTIFICADA PARA FINS DE MANIFESTAÇÃO PELO TITULAR DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY LAVANDERIA LTDA
- 06.982.406/0001-01
- Procurador ou escritório
- IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2413Despacho anuladoEsta publicação04/04/2017
Anulação de despacho (em petição)
Requerimento provido (nulo o registro)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.