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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

RAVENNA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
901120707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140132399 (10/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Belli Otica Ltda - EPP Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BELLIÓTICA FRANQUEADORA LTDA
54.570.080/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889Recurso negado19/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2781Exigência24/04/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2745Exigência15/08/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2691Caducidade02/08/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.