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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

FERGON TOPSEG

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
900979003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140069448 (15/04/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: FERCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FERGON-TOPSEG COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
09.306.748/0001-91
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2606Nulidade15/12/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2326Nulidade04/08/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.