Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
MONT SERRAH E.V.E.N.T.O.S
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MONT SERRAH BUFFET - EIRELI - ME
- 08.341.724/0001-00
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413RegistroEsta publicação04/04/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.