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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SUPRA SUMO FIBRAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SUPRA SUMO FIBRAS
Processo INPI
900094842
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Sobrestamento01/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2340Exigência10/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2127Sobrestamento11/10/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2082Petição30/11/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2027Petição10/11/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.