REFERENCIAL GBC BRASIL CASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não atuar ou prestar serviços diretamente relacionados aos serviços a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular dos registros de nº 906037808 e 906091446 para assinalar serviços afins ao que declara certificar, de acordo com a especificação apresentada no presente pedido. Além disto, no estatuto social apresentado foram declarados que entre os objetivos da requerente estão ações de fomento, divulgação e popularização dos serviços diretamente relacionados ao objeto da certificação. Tais fatos evidenciam o
Sobre a marca
- Titular
- GREEN BUILDING COUNCIL BRASIL
- 08.655.200/0001-94
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)