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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SABORMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SABORMAX
Processo INPI
840092229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BREMIL S/A INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
91.897.876/0001-38
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Registro28/08/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.