Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
SABORMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BREMIL S/A INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 91.897.876/0001-38
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.