Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
RIAZOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RIAZOR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA
- 14.186.361/0001-89
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.