DONAS DA BOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903967502 (O DONO DA BOLA), 904260631 (DONO DA BOLA) e 904260658 (DONO DA BOLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824465881 (EQUIPE A DONA DA BOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- DONAS DA BOLA EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
- 14.802.530/0001-68
- Data de depósito
- 8 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2413IndeferimentoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)