REDE SIM SAT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente procuração devidamente assinada pelo cotista com poderes para administrar a sociedade, a saber, o Sr. Ronaldo Rangel Nunes, conforme Clausula Décima do Instrumento Particular de Constituição de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada, anexado à petição inicial. O documento mencionada deve conter data anterior a do depósito do pedido ou outorgar poderes ratificando os atos já praticados no processo. Alternativamente, comprove que o Sr. Jorge Resegue Lopes possuía poderes para administrar a sociedade à época do depósito do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- S.M. COMUNICAÇÕES LTDA
- 02.399.641/0001-96
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.