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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

PG PRADO GONÇALVES PREMIUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
831167734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18170000149 (30/01/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: LAND MALL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
LAND MALL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
17.587.674/0001-37
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2168Publicação24/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.