Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017
VILA SAÚDE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850140125422 (30/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SIOL ALIMENTOS LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Sobre a marca
- Titular
- READER'S DIGEST BRASIL LTDA.
- 00.756.381/0001-33
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2413DespachoEsta publicação04/04/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.